NOVAS NORMAS PARA CONVITES
Para tornar mais eficiente a retirada de convites para o Centro Social, com o cumprimento das normas condominiais obrigatórias, nova sistemática será implantada, a partir de 15 de fevereiro.
Convites serão retirados na hora, pelo Condômino interessado, diretamente no Escritório, dentro do Centro Social. Com o convite na mão, o condômino se dirigirá, por dentro, à Portaria do Escritório (junto à ponte), onde seu convidado deverá estar esperando do lado de fora. Lá o Condômino entregará o convite ao Porteiro e receberá seu convidado, que por ali entrará.
O Convidado deverá estar sempre acompanhado do Condômino que o convidou. Quando o Condômino sair do Centro Social levará o convidado, que não poderá permanecer desacompanhado.
Nenhum convidado poderá sair do Centro Social sem estar acompanhado pelo Condômino que o convidou. O Condômino deverá levar seu convidado à Portaria, acompanhar sua saída e, se quiser, voltar para dentro do Centro Social, tudo de forma a ficar bem claro que o convidado esteve acompanhado o tempo todo por quem o convidou.
Pela Portaria atual do Centro Social só poderão entrar condôminos, cônjuge ou dependente identificados (daí a importância da carteirinha condominial, que facilita a identificação). O convidado deverá ser deixado, antes, na Portaria do Escritório (junto à ponte) e lá será recebido pelo condômino, que passará por dentro do Centro Social.
Somente condômino poderá entrar com veículo e não poderá levar convidado dentro do veículo. O Convidado, como já informado, deverá entrar obrigatoriamente a pé, pela Portaria do Escritório.
Nenhum convite poderá ser retirado ou reservado antecipadamente. Essa operação de retirada de convite só pode ser feita na hora, pelo condômino, pessoalmente, uma vez que não há possibilidade de admissão de convidado desacompanhado de quem o convida. Se o condômino não está presente, não há condição de haver convidado.
Criança que não seja dependente do Condômino será considerada convidada e deverá se submeter às mesmas normas. Se houver dúvida na Portaria do Centro Social com relação a um possível dependente, ele será tratado como convidado e deverá se sujeitar às presentes normas. Daí a importância de utilização da identificação individual que é fornecida gratuitamente, no escritório, durante o expediente dos dias úteis. Nos finais de semana e feriados o Escritório não emitirá carteirinhas de identificação, pois o expediente será apenas para expedição de convites e nada mais.
Em qualquer lugar do mundo, a identificação é feita através de documento. Ninguém se identifica na conversa ou no grito. Identificação sempre requer documento. Na Aldeia, também. Nós expedimos a carteirinha (gratuita na 1a. vez) exatamente para facilitar. As importantes melhorias do Centro Social estão trazendo mais conforto e mais atrações, estimulando a frequência. Por isso, providências são necessárias para preservar os direitos e o conforto dos condôminos que pagam a manutenção e precisam que a Diretoria pense sempre neles.
A única forma de agradar todo mundo é liberar geral, hipótese que não se admite na Aldeia. A Diretoria ouve as sugestões, quebra a cabeça e adota as regras mais eficientes que puder. Espera a compreensão dos sensatos e o cumprimento rigoroso, mesmo dos que tenham opiniões divergentes. Alguma regra há que haver...
Sugestões escritas são sempre importantes e as boas poderão ser adotadas. Sem stress.
Burlas e suas tentativas constituem falta grave e a multa está prevista na Convenção (10 taxas).
Descumprimento das normas sujeita o transgressor, ainda, a ficar seis meses sem direito a convite. E o convidado envolvido entra na lista negra e não será mais aceito.
Convidados para a residência do condôminonão estão sujeitos a qualquer restrição, como manda a Lei, bastando a autorização prévia e a identificação na entrada, tudo na Portaria Externa. O acesso só será permitido quando o proprietário da residência estiver na Aldeia.
As regras à noite serão mais rígidas. Convidados para as residências, se desacompanhados, deverão entrar até as 20hs. Depois disso, o condômino deve ira buscá-los na Portaria Externa.
Segurança, organização, eficiência e harmonia: dever de todos.
Um abraço daDiretoria.
Lagoa Tuiuca, 888,
Casa Branca - Brumadinho
Minas Gerais - 35460-000